O peso do imposto na sua própria energia
Você já deve ter reparado na sigla ICMS na sua conta de luz — é o imposto estadual cobrado sobre a energia. Quando você instala painéis solares, a energia que sobra é enviada para a rede da Energisa e volta para você como créditos para abater no consumo. Como você não está comprando essa energia, mas apenas usando a rede da distribuidora para guardar a sua própria produção, há uma discussão jurídica sólida sobre a legitimidade de cobrar ICMS sobre ela.
E essa tese já foi acolhida no Tribunal de Justiça de Rondônia: a 2ª Câmara Especial entendeu que a energia injetada na rede e depois compensada funciona como um empréstimo, não como uma venda — e, sem venda, não há circulação de mercadoria que justifique a cobrança do ICMS. Tribunal de Justiça de Rondônia — 2ª Câmara Especial, rel. Des. Roosevelt Queiroz · Agravo de Instrumento 0805139-37.2025.8.22.0000 (j. 29/09/2025) Entenda a fundo: o que diz a lei, o decreto de Rondônia e o que a Justiça vem decidindo ›
Decisões recentes do TJ-RO vêm aplicando esse entendimento na prática:
“DECLARAR a inexigibilidade do ICMS sobre a parcela de energia elétrica produzida pelo sistema de microgeração distribuída fotovoltaica do impetrante, injetada na rede e posteriormente compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica — SCEE, relativamente à unidade consumidora n. ”