"Energia Atv Injetada GDII" e "Ajuste GDII": o que essas linhas dizem na sua conta

Quem abre a fatura completa da Energisa encontra rubricas que não significam nada para quem não trabalha com isso. Este é um guia de leitura, linha por linha, com os números de uma fatura real.

Antes: o que significa o "GDII"

GD é geração distribuída, o arranjo em que a energia é produzida na própria unidade consumidora, ou em outra do mesmo titular, e injetada na rede da distribuidora. Quando você vê GD numa linha da fatura, aquela linha trata de energia sua, não de energia comprada.

O algarismo ao lado é a parte que quase ninguém sabe ler, e ele diz mais sobre a sua conta do que parece. Não é o tipo do seu sistema. É a data em que o pedido de conexão foi protocolado na distribuidora.

A Resolução Normativa 1.059/2023 da ANEEL, que alterou a Resolução Normativa 1.000/2021, organizou isso em três grupos:

Traduzindo para a sua situação: se a fatura diz GDII e o seu sistema é residencial ou de pequeno porte, isso indica que o pedido de conexão foi protocolado a partir de 8 de janeiro de 2023. Você não está no grupo de direito adquirido, e sim no regime de transição criado pela Lei 14.300. É esse regime que aparece mais adiante, na linha do Ajuste GDII.

Linha 1: "Consumo em kWh"

É a energia total que passou pelo seu medidor no período, em quilowatt-hora, com o preço unitário ao lado.

Repare que esse é o consumo bruto. Ele não desconta nada. É o ponto de partida.

Numa fatura residencial analisada pelo escritório em 2026, essa linha marcava 635 kWh, a cerca de R$ 1,15 por quilowatt-hora, gerando uma base de cálculo de imposto em torno de R$ 731.

Linha 2: "Energia Atv Injetada GDII"

É a energia ativa que os seus painéis produziram, você não consumiu na hora e mandou para a rede. Ela entra na fatura com sinal negativo, abatendo.

Duas coisas chamam atenção nessa linha.

A primeira é que ela também tem preço unitário, e ele é menor que o do consumo. Na fatura citada, cerca de R$ 0,99 contra R$ 1,15. Aproximadamente dezesseis centavos de diferença por quilowatt-hora.

A segunda é que o abatimento entra tanto no valor quanto na base de cálculo do imposto. É por isso que a base não cai a zero mesmo quando a energia injetada iguala a consumida.

Linha 3: a mesma rubrica com uma indicação de mês

Muita fatura traz a linha de injeção repetida, com uma marcação de origem, no formato de uma sigla seguida de mês e ano.

É a distinção entre o crédito daquele ciclo e o crédito acumulado, gerado em período anterior e usado agora.

Na fatura analisada, as duas linhas somadas davam 635 kWh de energia injetada, exatamente o mesmo tanto do consumo. Compensação integral, portanto.

O que sobra depois das duas linhas

Aqui está o ponto que quase ninguém percebe.

Consumo de 635 kWh, injeção de 635 kWh. E ainda assim a base de cálculo do imposto não zerou. Ela caiu de cerca de R$ 731 para cerca de R$ 541, e o imposto do mês ficou em torno de R$ 105.

Ou seja, cerca de três quartos da base permaneceram tributados numa conta em que a geração cobriu todo o consumo.

Vale fazer essa divisão na sua própria fatura. Naquela conta, o imposto do mês dividido pelos quilowatt-hora compensados dava aproximadamente dezesseis centavos por quilowatt-hora. O mesmo número da diferença entre os dois preços unitários.

Quando a compensação é integral, o imposto do mês inteiro está incidindo sobre energia que saiu do seu telhado.

De onde vem essa sobra

A tarifa de energia elétrica não é um preço só. Ela tem duas partes principais.

Uma é a TE, a Tarifa de Energia, que é a energia propriamente dita, a mercadoria.

A outra é a TUSD, a tarifa de uso do sistema de distribuição, que é o custo de usar os fios, os postes, os transformadores e a estrutura que leva a eletricidade até você.

Na Energisa de Rondônia, a Resolução Homologatória 3.560/2025 da ANEEL, vigente de dezembro de 2025 a dezembro de 2026, fixou para o residencial convencional a TUSD em R$ 622,26 por megawatt-hora e a TE em R$ 219,13 por megawatt-hora. A soma das duas é o valor que a fatura imprime como tarifa cheia.

A norma estadual que trata da energia compensada, o item 90 da Parte 2 do Anexo I do Regulamento do ICMS de Rondônia, Decreto 22.721/2018, sucessor do item 120 do regulamento anterior em vigor desde outubro de 2016, traz uma nota que exclui expressamente os encargos de conexão e de uso do sistema de distribuição.

Por isso o abatimento não alcança as duas partes do mesmo jeito. E por isso o preço unitário da energia injetada é menor que o do consumo.

Linha 4: "Ajuste GDII - TRF Reduzida (Lei 14.300/22)"

Essa é a linha que motivou a pergunta do leitor, e é a mais interessante da fatura.

Ela é a materialização, na conta, do regime de transição previsto no artigo 27 da Lei 14.300, de 2022. A lei federal estabeleceu um escalonamento na cobrança de determinadas componentes do serviço de distribuição sobre a energia compensada, e essa linha é o resultado disso no seu faturamento.

Na fatura analisada, ela cobrava cerca de R$ 122 sobre os mesmos 635 kWh compensados. E tem uma característica que vale reparar: a base de cálculo do imposto nessa linha é zero, e a alíquota é zero.

Agora coloque as duas coisas lado a lado, sobre a mesma energia compensada.

De um lado, a distribuidora cobra um valor reduzido por imposição da lei federal, e sobre esse valor não incide imposto.

Do outro, o Estado tributa a tarifa de distribuição integral daquela mesma energia, sem aplicar nenhuma redução vinculada ao regime de transição que a lei federal impõe. A base do imposto ignora o escalonamento do artigo 27.

São cerca de R$ 122 cobrados sem imposto, e cerca de R$ 541 de base sobre a qual o imposto foi calculado. Mesma energia, mesmo mês, mesma fatura.

Um aviso para evitar confusão: esse escalonamento não aumenta o imposto que se discute. Ele aumenta a linha do artigo 27, que não tem imposto nenhum. São coisas separadas.

Uma ressalva que importa

Nem tudo que aparece na sua fatura entra nessa discussão.

O valor mínimo cobrado pela disponibilidade da rede permanece enquanto a casa estiver conectada. A contribuição de iluminação pública é municipal e segue sendo devida. E o que você efetivamente comprou da distribuidora, nos meses em que o consumo passou da geração, é energia adquirida de terceiro, com imposto devido como para qualquer consumidor.

A parte discutível é a que incide sobre a energia que você produziu, injetou e retomou depois.

O que fazer com a fatura na mão

Três conferências rápidas, na sua própria conta.

Primeira: some os quilowatt-hora de todas as linhas de energia injetada e compare com o consumo do mês. Se forem próximos, a geração cobriu o consumo.

Segunda: compare o preço unitário da linha de consumo com o da linha de injeção. A diferença entre eles é o núcleo do assunto.

Terceira: procure a linha do Ajuste GDII e olhe a base de cálculo do imposto dela. Se estiver zerada, você acabou de ver, na sua conta, os dois tratamentos convivendo sobre a mesma energia.

A leitura inicial da fatura é feita sem custo e serve para dizer se existe cobrança discutível no seu caso e quanto ela representa por mês. Se não houver, você fica sabendo e o assunto encerra ali.

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Perguntas frequentes

O que significa o "GDII" que aparece na minha conta?

É o grupo de transição em que a sua unidade foi enquadrada, definido pela data em que o pedido de conexão foi protocolado na distribuidora. Pela Resolução Normativa 1.059/2023 da ANEEL, quem protocolou até 7 de janeiro de 2023 é GD I, os projetos grandes de autoconsumo remoto e geração compartilhada acima de 500 kW são GD III, e GD II é o grupo residual, definido por não se enquadrar nos outros dois. Na prática, a fatura marcada como GDII indica pedido protocolado a partir de 8 de janeiro de 2023. Não é o tipo do seu sistema, é a data.

Por que a linha da energia injetada tem preço menor que a do consumo?

Porque a tarifa tem duas partes, a energia em si e o uso da rede de distribuição, e o abatimento da energia compensada não alcança as duas do mesmo jeito. A norma estadual que trata do tema traz uma nota que exclui expressamente os encargos de conexão e de uso do sistema de distribuição.

O que é o "Ajuste GDII - TRF Reduzida (Lei 14.300/22)"?

É a aplicação, na sua fatura, do regime de transição do artigo 27 da Lei 14.300, de 2022, que escalonou a cobrança de determinadas componentes do serviço de distribuição sobre a energia compensada. Nessa linha, a base de cálculo do imposto é zero.

Se essa linha não tem imposto, por que ainda pago imposto?

Porque ela é uma linha, e o imposto do mês é calculado sobre outra base, a que sobrou depois do abatimento da energia injetada. As duas convivem na mesma conta e sobre a mesma energia.

Minha fatura não mostra a energia injetada. E agora?

Peça a fatura completa, com todas as páginas, ou o demonstrativo de compensação. A tela de valor do aplicativo costuma não trazer esse detalhamento, e é justamente nele que as linhas descritas aqui aparecem.

Fontes citadas neste texto: Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; Convênio ICMS 16/2015 (CONFAZ); item 90 da Parte 2 do Anexo I do Regulamento do ICMS de Rondônia (Decreto nº 22.721/2018) e seu antecessor, item 120 da Tabela I do Anexo I do Decreto nº 8.321/1998, na redação do Decreto nº 21.230/2016; Resolução Homologatória ANEEL nº 3.560/2025; Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça; Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça; Tribunal de Justiça de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Agravo de Instrumento nº 0805139-37.2025.8.22.0000, relator Des. Roosevelt Queiroz, julgado em 29/09/2025. Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, arts. 655-O a 655-Q.