ICMS na energia solar em Rondônia: por que a Energisa cobra e o que diz a Justiça
Rondônia publicou um decreto em 2022 tratando dessa cobrança. Ela continua chegando na fatura. Este texto explica por que isso acontece e o que a Justiça do estado já decidiu.
A conta caiu, mas não como prometeram
Você gastou de vinte a oitenta mil reais para colocar os painéis no telhado. A conta baixou. Só que não chegou nem perto de zerar, e todo mês continua vindo um valor que ninguém explica direito.
Pegue a sua última fatura da Energisa. Procure a sigla ICMS.
Boa parte do que está ali é imposto calculado sobre energia que você mesmo produziu.
Não é energia que você comprou da distribuidora. É a que saiu do seu telhado, foi para a rede e voltou depois.
E isso não acontece só com você. Segundo levantamento da ABSOLAR divulgado em 2025, Rondônia já passou de 50 mil conexões de energia solar, espalhadas pelos 52 municípios do estado. Cada uma dessas casas, chácaras e comércios recebe uma fatura por mês.
Como a sua energia sai e volta
Quase ninguém que instala solar fica desligado da rede. O sistema continua ligado na Energisa e funciona por troca.
De dia, quando os painéis produzem mais do que a casa gasta, a sobra vai para a rede. De noite, ou em dia nublado, você puxa energia de volta e desconta o que mandou.
Pense na rede como um depósito. Você não vendeu nada para a Energisa nem comprou nada dela. Só usou a estrutura da empresa para guardar o que já era seu.
O problema é que a fatura não separa bem essas duas coisas. O imposto acaba incidindo também sobre aquela parcela que foi e voltou. Na prática, você paga imposto estadual sobre energia produzida no seu próprio telhado.
Rondônia reconhece a energia compensada em norma própria desde 2016
Essa é a parte que costuma surpreender quem mora aqui.
Item 90 da Parte 2 do Anexo I do Regulamento do ICMS de Rondônia (Decreto n° 22.721/2018). Trata da energia elétrica objeto de compensação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica da ANEEL. Sucedeu, com o mesmo texto, o item 120 do regulamento anterior, que produzia efeitos desde 1° de outubro de 2016.
Ou seja: o próprio Estado tem norma tratando da energia que você gera, injeta na rede e desconta depois. E não é norma recente.
E a cobrança continuou aparecendo na conta.
O motivo está numa nota desse mesmo item. A conta de luz não é um valor único. Ela se divide em várias partes, e duas importam aqui:
- TE, a Tarifa de Energia. É a energia propriamente dita.
- TUSD, a tarifa de uso da rede. É o custo de usar os fios, os postes e toda a estrutura da distribuidora.
A nota do item 90 exclui expressamente os encargos de conexão e de uso do sistema de distribuição. Traduzindo para a fatura: o abatimento que aparece na linha da energia injetada não alcança a parte da tarifa que corresponde ao uso da rede. Ele atinge a outra parte. É por isso que o preço unitário da energia injetada é menor que o do consumo, e não igual.
E é justamente a validade dessa ressalva que se discute na Justiça. O argumento não é que a isenção deveria ser um pouco maior. É que ali não havia imposto a cobrar, porque a energia que você produziu e retomou depois nunca foi vendida a ninguém.
Enquanto essa discussão não se fecha, quem paga a diferença todo mês é o consumidor. É essa distância entre o que a norma reconhece e o que chega na fatura que sustenta os processos no estado.
Por que a lei diz que isso não é uma venda
Em janeiro de 2022 entrou em vigor a Lei 14.300, que criou as regras atuais para quem gera a própria energia e manda a sobra para a rede.
O que importa nela, aqui, é como a lei enxerga essa troca.
A energia que você injeta não é tratada como venda. Ela é cedida para a distribuidora e devolvida depois em forma de crédito. Não mudou de dono, não teve preço, não teve negócio nenhum de fato.
Isso muda tudo do ponto de vista do imposto. O ICMS é um imposto sobre circulação de mercadoria. Se não houve compra e venda, se a energia saiu e voltou para o mesmo dono, falta o motivo legal para cobrar.
Esse é o argumento central de quem leva a discussão para a Justiça.
"Mas o Superior Tribunal de Justiça não decidiu que pode cobrar?"
Quem pesquisa o assunto na internet esbarra rápido no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em março de 2024. Ele foi desfavorável ao consumidor: firmou que a tarifa de uso da rede entra na conta do imposto.
Parece que encerra a conversa. Não encerra, e a razão é simples.
O Tema 986 tratou do consumidor comum, aquele que compra energia produzida por outra pessoa. É o caso de quem está no fim da fila: alguém gera, alguém transmite, alguém distribui, e ele paga a conta no fim.
Quem tem painel solar está em outra situação: é ao mesmo tempo consumidor e produtor.
A energia que ele compensa não foi comprada de ninguém. Foi gerada no telhado dele.
Por isso os tribunais tratam os dois casos separado. Usam o Tema 986 onde ele cabe e não aplicam para quem consome a própria energia.
O que a Justiça de Rondônia decidiu
Isso não é teoria no estado. O Tribunal de Justiça de Rondônia já acolheu esse entendimento.
A 2ª Câmara Especial entendeu que a energia injetada na rede e depois compensada funciona como um empréstimo, não como uma venda. E que, sem venda, não existe circulação de mercadoria que justifique cobrar o ICMS.
Tribunal de Justiça de Rondônia, 2ª Câmara Especial. Relator Des. Roosevelt Queiroz. Agravo de Instrumento nº 0805139-37.2025.8.22.0000, julgado em 29/09/2025.
Decisões de primeiro grau no estado vêm aplicando esse mesmo raciocínio, reconhecendo que o imposto não pode ser exigido sobre a energia que o consumidor produziu, mandou para a rede e depois descontou.
O que os tribunais de outros estados vêm decidindo
Um aviso antes: decisão de outro estado não obriga um juiz de Rondônia. Serve como reforço de argumento, não como ordem. Dito isso, elas mostram para onde a coisa está andando.
Mato Grosso
Em abril de 2026, uma câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a cobrança de ICMS sobre o uso da rede em energia solar. Os desembargadores entenderam que na compensação não existe circulação de mercadoria, e disseram expressamente que esse caso é diferente do Tema 986. Os efeitos valem a partir da data em que a ação foi proposta.
Rio Grande do Norte
O estado publicou no fim de 2025 uma resolução isentando de ICMS a energia gerada e injetada por quem tem geração própria. Na Justiça, uma decisão na comarca de Baraúna suspendeu a cobrança do imposto sobre o uso da rede, reconhecendo que nesse modelo o consumidor também atua como produtor. É uma decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado.
O que dá para fazer
Quem entra com o processo costuma buscar duas coisas ao mesmo tempo:
- Parar a cobrança daqui para frente. Tirar da conta o imposto que incide sobre a parcela compensada.
- Receber de volta o que já pagou. Pedir a devolução do que foi cobrado a mais nos últimos cinco anos, com correção. Esse prazo funciona como uma janela que anda com o calendário, e explicamos como em tenho energia solar há anos, ainda dá tempo de pedir de volta?
E o começo é sempre o mesmo: ler a fatura. É nela que se vê se a cobrança existe, sobre o que ela incide e quanto está indo embora por mês. Sem isso, qualquer valor que alguém te disser é chute. Se quiser saber onde olhar na sua conta, veja onde fica o ICMS na fatura da Energisa.
Quer saber se a sua fatura tem essa cobrança?
Mande uma conta recente da Energisa pelo WhatsApp. A leitura inicial é feita sem custo e serve para ver se vale a pena entrar com um processo no seu caso.
Enviar minha fatura pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Sobre a energia que você compra da distribuidora, sim, o imposto incide normalmente. A discussão é sobre outra parte da conta: a energia que você mesmo gerou, mandou para a rede e depois descontou. Nessa parte não houve compra nem venda de nada, e por isso dá para discutir se a cobrança está certa. Vários tribunais já entenderam que sem venda falta o motivo legal para cobrar o imposto.
Depende do estado e da parte da conta. O Convênio ICMS 16/2015 autorizou os estados a desonerar o imposto sobre a energia compensada, e Rondônia trata do assunto no item 90 da Parte 2 do Anexo I do seu Regulamento do ICMS. Só que uma nota desse mesmo item deixa de fora os encargos de conexão e de uso do sistema de distribuição, e é essa ressalva que se discute na Justiça. Por isso a cobrança segue aparecendo nas faturas.
Faturas de quem tem sistema solar em Rondônia continuam trazendo ICMS calculado sobre partes da conta ligadas à energia compensada, mesmo depois do decreto estadual de 2022. A briga é sobre quais parcelas o decreto alcança: só a Tarifa de Energia ou também a tarifa de uso da rede. É essa distância entre a norma e o que chega na conta que sustenta os processos no estado.
É preciso entrar com um processo discutindo se o imposto pode ou não ser cobrado sobre a energia compensada. Reconhecido o direito, dá para pedir de volta o que foi pago a mais nos cinco anos anteriores à ação, com correção. O primeiro passo é ler a fatura e ver se a cobrança existe e de quanto ela é no seu caso.
Pode, e é bom olhar cedo. A discussão serve tanto para tirar a cobrança das contas futuras quanto para pedir de volta o que já foi pago. Quanto antes você olha, menos valor fica acumulado para trás.
Não. Cada caso depende dos documentos, das características da unidade consumidora e do entendimento aplicado pelo juiz. Decisões favoráveis em outros processos mostram para onde a jurisprudência está indo, mas não garantem o resultado de um caso individual.
Fontes citadas neste texto: Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; Convênio ICMS 16/2015 (CONFAZ); item 90 da Parte 2 do Anexo I do Regulamento do ICMS de Rondônia (Decreto nº 22.721/2018) e seu antecessor, item 120 da Tabela I do Anexo I do Decreto nº 8.321/1998, na redação do Decreto nº 21.230/2016; Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, julgado em 13/03/2024, acórdão publicado em 29/05/2024; Tribunal de Justiça de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Agravo de Instrumento nº 0805139-37.2025.8.22.0000, relator Des. Roosevelt Queiroz, julgado em 29/09/2025; Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, relator Des. Rodrigo Roberto Curvo, abril de 2026; dados de conexões solares em Rondônia conforme levantamento da ABSOLAR divulgado em 2025.
Quer ver como funciona a análise da fatura, passo a passo? Veja a página principal do escritório sobre ICMS na energia solar.