ICMS na energia solar em Rondônia: por que a Energisa cobra e o que diz a Justiça

Rondônia publicou um decreto em 2022 tratando dessa cobrança. Ela continua chegando na fatura. Este texto explica por que isso acontece e o que a Justiça do estado já decidiu.

Por Cezar Praxedes de Carvalho Filho, advogado, OAB/RO 13.453 · Gonçalves & Praxedes Advocacia, Ji-Paraná/RO · Atualizado em 3 de agosto de 2026

A conta caiu, mas não como prometeram

Você gastou de vinte a oitenta mil reais para colocar os painéis no telhado. A conta baixou. Só que não chegou nem perto de zerar, e todo mês continua vindo um valor que ninguém explica direito.

Pegue a sua última fatura da Energisa. Procure a sigla ICMS.

Boa parte do que está ali é imposto calculado sobre energia que você mesmo produziu.

Não é energia que você comprou da distribuidora. É a que saiu do seu telhado, foi para a rede e voltou depois.

E isso não acontece só com você. Segundo levantamento da ABSOLAR divulgado em 2025, Rondônia já passou de 50 mil conexões de energia solar, espalhadas pelos 52 municípios do estado. Cada uma dessas casas, chácaras e comércios recebe uma fatura por mês.

Como a sua energia sai e volta

Quase ninguém que instala solar fica desligado da rede. O sistema continua ligado na Energisa e funciona por troca.

De dia, quando os painéis produzem mais do que a casa gasta, a sobra vai para a rede. De noite, ou em dia nublado, você puxa energia de volta e desconta o que mandou.

Pense na rede como um depósito. Você não vendeu nada para a Energisa nem comprou nada dela. Só usou a estrutura da empresa para guardar o que já era seu.

O problema é que a fatura não separa bem essas duas coisas. O imposto acaba incidindo também sobre aquela parcela que foi e voltou. Na prática, você paga imposto estadual sobre energia produzida no seu próprio telhado.

Rondônia reconhece a energia compensada em norma própria desde 2016

Essa é a parte que costuma surpreender quem mora aqui.

Norma estadual

Item 90 da Parte 2 do Anexo I do Regulamento do ICMS de Rondônia (Decreto n° 22.721/2018). Trata da energia elétrica objeto de compensação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica da ANEEL. Sucedeu, com o mesmo texto, o item 120 do regulamento anterior, que produzia efeitos desde 1° de outubro de 2016.

Ou seja: o próprio Estado tem norma tratando da energia que você gera, injeta na rede e desconta depois. E não é norma recente.

E a cobrança continuou aparecendo na conta.

O motivo está numa nota desse mesmo item. A conta de luz não é um valor único. Ela se divide em várias partes, e duas importam aqui:

A nota do item 90 exclui expressamente os encargos de conexão e de uso do sistema de distribuição. Traduzindo para a fatura: o abatimento que aparece na linha da energia injetada não alcança a parte da tarifa que corresponde ao uso da rede. Ele atinge a outra parte. É por isso que o preço unitário da energia injetada é menor que o do consumo, e não igual.

E é justamente a validade dessa ressalva que se discute na Justiça. O argumento não é que a isenção deveria ser um pouco maior. É que ali não havia imposto a cobrar, porque a energia que você produziu e retomou depois nunca foi vendida a ninguém.

Enquanto essa discussão não se fecha, quem paga a diferença todo mês é o consumidor. É essa distância entre o que a norma reconhece e o que chega na fatura que sustenta os processos no estado.

Por que a lei diz que isso não é uma venda

Em janeiro de 2022 entrou em vigor a Lei 14.300, que criou as regras atuais para quem gera a própria energia e manda a sobra para a rede.

O que importa nela, aqui, é como a lei enxerga essa troca.

A energia que você injeta não é tratada como venda. Ela é cedida para a distribuidora e devolvida depois em forma de crédito. Não mudou de dono, não teve preço, não teve negócio nenhum de fato.

Isso muda tudo do ponto de vista do imposto. O ICMS é um imposto sobre circulação de mercadoria. Se não houve compra e venda, se a energia saiu e voltou para o mesmo dono, falta o motivo legal para cobrar.

Esse é o argumento central de quem leva a discussão para a Justiça.

"Mas o Superior Tribunal de Justiça não decidiu que pode cobrar?"

Quem pesquisa o assunto na internet esbarra rápido no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em março de 2024. Ele foi desfavorável ao consumidor: firmou que a tarifa de uso da rede entra na conta do imposto.

Parece que encerra a conversa. Não encerra, e a razão é simples.

O Tema 986 tratou do consumidor comum, aquele que compra energia produzida por outra pessoa. É o caso de quem está no fim da fila: alguém gera, alguém transmite, alguém distribui, e ele paga a conta no fim.

Quem tem painel solar está em outra situação: é ao mesmo tempo consumidor e produtor.

A energia que ele compensa não foi comprada de ninguém. Foi gerada no telhado dele.

Por isso os tribunais tratam os dois casos separado. Usam o Tema 986 onde ele cabe e não aplicam para quem consome a própria energia.

O que a Justiça de Rondônia decidiu

Isso não é teoria no estado. O Tribunal de Justiça de Rondônia já acolheu esse entendimento.

Decisão · Tribunal de Justiça de Rondônia

A 2ª Câmara Especial entendeu que a energia injetada na rede e depois compensada funciona como um empréstimo, não como uma venda. E que, sem venda, não existe circulação de mercadoria que justifique cobrar o ICMS.

Tribunal de Justiça de Rondônia, 2ª Câmara Especial. Relator Des. Roosevelt Queiroz. Agravo de Instrumento nº 0805139-37.2025.8.22.0000, julgado em 29/09/2025.

Decisões de primeiro grau no estado vêm aplicando esse mesmo raciocínio, reconhecendo que o imposto não pode ser exigido sobre a energia que o consumidor produziu, mandou para a rede e depois descontou.

O que os tribunais de outros estados vêm decidindo

Um aviso antes: decisão de outro estado não obriga um juiz de Rondônia. Serve como reforço de argumento, não como ordem. Dito isso, elas mostram para onde a coisa está andando.

Mato Grosso

Em abril de 2026, uma câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a cobrança de ICMS sobre o uso da rede em energia solar. Os desembargadores entenderam que na compensação não existe circulação de mercadoria, e disseram expressamente que esse caso é diferente do Tema 986. Os efeitos valem a partir da data em que a ação foi proposta.

Rio Grande do Norte

O estado publicou no fim de 2025 uma resolução isentando de ICMS a energia gerada e injetada por quem tem geração própria. Na Justiça, uma decisão na comarca de Baraúna suspendeu a cobrança do imposto sobre o uso da rede, reconhecendo que nesse modelo o consumidor também atua como produtor. É uma decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado.

O que dá para fazer

Quem entra com o processo costuma buscar duas coisas ao mesmo tempo:

E o começo é sempre o mesmo: ler a fatura. É nela que se vê se a cobrança existe, sobre o que ela incide e quanto está indo embora por mês. Sem isso, qualquer valor que alguém te disser é chute. Se quiser saber onde olhar na sua conta, veja onde fica o ICMS na fatura da Energisa.

Quer saber se a sua fatura tem essa cobrança?

Mande uma conta recente da Energisa pelo WhatsApp. A leitura inicial é feita sem custo e serve para ver se vale a pena entrar com um processo no seu caso.

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Perguntas frequentes

Fontes citadas neste texto: Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; Convênio ICMS 16/2015 (CONFAZ); item 90 da Parte 2 do Anexo I do Regulamento do ICMS de Rondônia (Decreto nº 22.721/2018) e seu antecessor, item 120 da Tabela I do Anexo I do Decreto nº 8.321/1998, na redação do Decreto nº 21.230/2016; Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça, Primeira Seção, julgado em 13/03/2024, acórdão publicado em 29/05/2024; Tribunal de Justiça de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Agravo de Instrumento nº 0805139-37.2025.8.22.0000, relator Des. Roosevelt Queiroz, julgado em 29/09/2025; Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, relator Des. Rodrigo Roberto Curvo, abril de 2026; dados de conexões solares em Rondônia conforme levantamento da ABSOLAR divulgado em 2025.

Quer ver como funciona a análise da fatura, passo a passo? Veja a página principal do escritório sobre ICMS na energia solar.