Tenho energia solar há anos. Ainda dá tempo de pedir o ICMS de volta?
Sim. E a resposta importa mais para quem instalou faz tempo do que para quem instalou ontem.
A dúvida de quem instalou em 2019
Quem colocou painel solar no telhado há cinco, seis, sete anos costuma reagir do mesmo jeito quando descobre a discussão do ICMS: "poxa, então eu perdi, né? Já faz muito tempo".
Não perdeu.
Existe confusão entre duas coisas diferentes: perder o direito de discutir e ter um limite de quanto tempo para trás dá para pedir de volta. A primeira não acontece enquanto a cobrança continuar aparecendo na conta. A segunda existe, e é o que este texto explica.
Como funciona a janela de cinco anos
Não existe uma data em que você simplesmente perde o direito. O que existe é uma janela de cinco anos que anda junto com o calendário.
Quando a ação é proposta, dá para pedir de volta o que foi pago nos 60 meses anteriores. O mês 61 fica de fora. E aí vem a parte que quase ninguém percebe: no mês seguinte, o que era o mês 60 vira o 61, e sai também.
A janela não fecha. Ela desliza.
Na prática, cada mês de espera custa exatamente um mês de fatura antiga. Você não perde o direito de entrar com o processo. Você perde a fatura mais velha da fila.
O que isso significa em dinheiro
Nas faturas que passaram pelo escritório, o valor identificado como ICMS discutível costuma ficar entre R$ 70 e R$ 120 por mês, variando com o tamanho do sistema e o consumo da casa.
Colocando numa tabela:
| Se o valor mensal for R$ 70 | R$ 4.200 |
| Se o valor mensal for R$ 95 | R$ 5.700 |
| Se o valor mensal for R$ 120 | R$ 7.200 |
| Custo aproximado de cada mês de espera | R$ 70 a R$ 120 |
Os valores acima são antes da correção monetária, e servem só para dar tamanho ao problema. O número do seu caso sai da sua fatura, não de uma média.
Por que esperar a próxima fatura não ajuda
Essa é comum: a pessoa entende o problema, se interessa, e diz que vai mandar a conta quando a próxima chegar.
Esperar não acrescenta nada. Uma fatura sozinha já mostra se a cobrança existe e qual o valor por mês. A conta do mês que vem vai dizer a mesma coisa que a deste mês.
O que a espera faz é derrubar um mês antigo da janela. Você troca uma fatura recente, que não muda nada na análise, por uma antiga, que valia dinheiro.
E quem instalou faz pouco tempo?
Também vale olhar, por um motivo diferente.
Quem tem o sistema há pouco tempo não tem quase nada acumulado para trás. Mas tem tudo pela frente. A discussão serve para duas coisas ao mesmo tempo, e só uma delas depende do passado:
- Tirar a cobrança das contas futuras. Essa parte não tem prazo nenhum. Vale igual para quem instalou em 2018 ou no mês passado.
- Receber de volta o que já foi pago. Essa é a que tem a janela de 60 meses.
Quem instalou recentemente resolve antes que o valor se acumule. Quem instalou faz anos recupera o máximo que a janela ainda permite. Nos dois casos, o que não funciona é ficar parado.
O primeiro passo é sempre o mesmo
Ler a fatura. É nela que se vê se a cobrança existe no seu caso, sobre o que ela incide e quanto representa por mês.
Se você quer entender antes de onde vem essa cobrança e o que a Justiça já decidiu sobre ela, tem um texto separado sobre isso: ICMS na energia solar em Rondônia.
Quer saber quanto tempo ainda está na sua janela?
Mande uma conta recente da Energisa pelo WhatsApp e a data em que o sistema foi ligado. A leitura inicial é feita sem custo e serve para ver se vale a pena entrar com um processo no seu caso.
Enviar minha fatura pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Dá. Não existe uma data em que a pessoa simplesmente perde o direito de discutir a cobrança. O que existe é um limite de quanto tempo para trás é possível pedir de volta: cinco anos contados da data em que a ação é proposta. Quem instalou em 2019 não recupera as primeiras faturas, mas recupera as dos últimos 60 meses.
Cinco anos, ou 60 faturas. A contagem é feita a partir da data em que a ação é proposta, para trás. É por isso que o prazo funciona como uma janela que anda junto com o calendário: a cada mês que passa sem entrar com o processo, o mês mais antigo sai da conta.
Não ajuda e atrapalha um pouco. Uma fatura nova não acrescenta nada à análise, porque uma única conta já mostra se a cobrança existe. Enquanto isso, a espera derruba um mês antigo da janela de 60 meses. Na prática, você troca uma fatura recente por uma antiga.
Vale, e por um motivo diferente. Quem instalou há pouco tempo tem pouca coisa acumulada para trás, mas tem tudo pela frente. A discussão também serve para tirar a cobrança das contas futuras, e nesse caso quanto antes se resolve, menos valor se acumula.
Não. A devolução depende de a cobrança ser reconhecida como indevida no caso concreto, e isso passa pela análise dos documentos, das características da unidade consumidora e do entendimento aplicado pelo juiz. Decisões favoráveis em outros processos mostram o caminho da jurisprudência, mas não garantem o resultado de um caso individual.
Sobre o prazo: o limite de cinco anos para pedir a devolução de tributo pago indevidamente está no Código Tributário Nacional, artigo 168, inciso I, combinado com o artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, que fixou o pagamento antecipado como marco inicial da contagem. Os valores mensais citados refletem faturas analisadas pelo escritório e não representam promessa de resultado.
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